Você perguntou: Como saber o que o seguro do carro cobre?

Como saber o que meu seguro cobre?

Para saber o que o seguro cobre é necessário, primeiramente, ler a sua apólice atentamente. Caso ainda tenha restado dúvidas do que o seguro auto cobre ou não, entre em contato com a corretora ou seguradora com a qual você fechou o seguro.

O que os seguros cobrem?

As coberturas são uma proteção financeira para determinados acontecimentos envolvendo o carro, como colisão, roubo, incêndio, entre outros. Esses acontecimentos também são chamados de sinistros. Ou seja, quando você contrata um seguro está contratando coberturas para determinados riscos.

O que a seguradora não cobre?

Os sinistros que o seguro pode não cobrir. A cobertura compreensiva (ou total) é para colisão, incêndio e roubo, além de danos materiais, físicos e morais causados a terceiros. Quanto mais coberturas no pacote, mais caro o seguro, por isso é possível contratar apenas coberturas contra incêndio e roubo.

Como a seguradora investiga?

Como dito anteriormente, as seguradoras possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro. Se for provado que a situação foi intencional, o pagamento da indenização será negado.

Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?

As Coberturas Básicas tratam de tudo relacionado diretamente ao veículo, que as seguradoras geralmente chamam de casco, garantindo reembolso de danos aos veículos segurados. No seguro de carro, as coberturas básicas cobrem roubo, incêndio, colisão, danos causados por alagamento, granizo, raios, etc.

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Em que casos o seguro não paga?

A recusa só deve acontecer se não houver cobertura para o sinistro, os pagamentos não estiverem em dia ou se o segurado descumprir com alguma cláusula. Caso contrário, busque seus direitos se a seguradora não pagar a indenização do seguro auto.

Quais acidentes O seguro cobre?

Como citado, um seguro cobre perdas parciais e totais do carro. Isso desde que o sinistro ocorrido tenha tido cobertura contratada pelo segurado. Uma perda parcial acontece quando os danos ao veículo são inferiores a 75% do seu valor de mercado. Nessa situação, o auto é levado à oficina, para conserto.

Quais são as coberturas do seguro residencial?

7 Coberturas básicas do seguro residencial

  • Danos Elétricos. Em primeiro lugar, podemos mencionar a proteção contra danos elétricos. …
  • Roubo e furto. …
  • Desastres naturais. …
  • Impacto de veículos e queda de aviões e helicópteros. …
  • Vidros. …
  • Acidentes pessoais na casa. …
  • Desmoronamento.

Quando a seguradora recusa o sinistro?

Basicamente, existem alguns fatores que levam ao sinistro recusado, caracterizando a perda do direito à indenização. Isso ocorre quando: Na apólice foram acordados riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis; Quando o segurado age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.

Quando a seguradora pode negar a indenização?

Infrações legais

Por exemplo, você se envolveu em uma colisão e foi comprovado que estava dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas. Ou se você emprestar seu carro para uma pessoa não habilitada ou com a CNH suspensa. Em ambos os casos, a seguradora também pode negar o pagamento da indenização.

Quanto tempo a seguradora tem para analisar o sinistro?

Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep. A situação é quase sempre a mesma. O cidadão paga um bom valor todos os anos para ter minimizados os efeitos de eventuais infortúnios em seus bens, sejam eles móveis ou imóveis.

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Como investigar um sinistro?

Para apurar melhor as razões que causaram o sinistro, é preciso analisar bem o perfil do segurado e do veículo, se for de automóvel. Esses procedimentos são essenciais na hora de averiguar a veracidade do sinistro, para isso as seguradoras contratam o sindicante.

Qual o prazo para a seguradora pagar um sinistro?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

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