Sua pergunta: Quem pode fazer parte do segurado facultativo?

Quem pode ser segurado facultativo?

Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos. Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.

Quem não pode contribuir como segurado facultativo?

É essa a distinção entre segurado obrigatório e facultativo: enquanto quem recebe remuneração pela atividade está automaticamente inscrito na Previdência e obrigado a contribuir com ela, quem não desenvolve atividade remunerada pode ou não se inscrever e contribuir para a Previdência, ou INSS.

Como ser segurado facultativo do INSS?

A inscrição do segurado facultativo não é automática, mas de responsabilidade do trabalhador. Ela pode ser feita integralmente pela internet no site do INSS ou pelo número de telefone 135.

Qual a diferença entre contribuinte individual ou facultativo?

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

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O que são segurados facultativos?

Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

Como funciona o segurado facultativo?

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

Quando o contribuinte facultativo perde a qualidade de segurado?

Portanto, caso, após a saída do emprego, o trabalhador tenha ficado em situação de desemprego, só ocorrerá a perda da qualidade de segurado após 24 meses da demissão. Ademais, caso, ainda, ele tenha vertido 120 contribuições consecutivas para o INSS, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá após 36 meses.

Quem pode contribuir com 5% para o INSS?

5% do salário mínimo (MEI)

O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 60,60 por mês.

Quem recebe loas pode ser contribuinte facultativo?

Sim, o beneficiário de LOAS pode contribuir como segurado facultativo do INSS.

Qual o valor do recolhimento do INSS de contribuinte facultativo?

Segurados facultativos recolherão com 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.

Qual o valor da contribuição do INSS facultativo?

No caso de contribuintes facultativos, deverá ser de 5% sobre o salário mínimo, que equivale a R $60,60. Se enquadram como contribuintes facultativos: donas de casa, estudantes e desempregados. A contribuição vale apenas para os segurados de baixa renda.

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Quem paga INSS facultativo tem direito a aposentadoria?

O contribuinte facultativo tem acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio doença, entre outros. Basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária.

Qual a diferença de contribuição individual e autônomo?

A tabela abaixo indica que a diferença primordial entre as duas categorias é que, na individual, podem se inserir contribuintes que tenham rendimento advindo de trabalho como autônomo ou liberal; já a facultativa, destina-se aos que não possuem rendimento, mas desejam contribuir com a previdência objetivando acessar …

Quais são os direitos do contribuinte individual?

Benefícios previdenciários do contribuinte individual

  • Aposentadoria (comum ou por invalidez);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
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