Questão: Como fazer o requerimento do Seguro desemprego?

Tem como fazer o requerimento do Seguro-desemprego?

Solicite o benefício

Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Como gerar a guia do seguro desemprego?

1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, clique em REQUERIMENTO SEGURO DESEMPREGO; 2 – No quadro SELEÇÃO, selecione a opção: ‘[x] Por período’ e informe o intervalo do período que deseja emitir o requerimento de seguro desemprego; ‘[x] Por código’ e informe o código do empregado correspondente.

Quem emite o requerimento do seguro desemprego?

A PARTIR DE ABRIL, EMPREGADOR SERÁ RESPONSÁVEL PELO REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO A EMPREGADO DEMITIDO.

Quem fornece o requerimento de seguro de Desemprego?

Requerimento do Seguro Desemprego, fornecido pelo empregador. Documentos comprobatórios do depósito do FGTS, geralmente, entregues ao trabalhador no ato da demissão. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.

Como emitir a guia de seguro desemprego online?

No menu superior, acesse requerimento, clique em cadastrar requerimento. Preencha todos os campos. Clique em cadastrar. Imprima o documento e peça ao trabalhador para assiná-lo e dar a entrada no benefício.

Como imprimir comprovante de seguro desemprego?

Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

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Onde pego o número de requerimento do Seguro-desemprego?

Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).

Quando a empresa não fornece o requerimento do Seguro-desemprego?

Trabalhador que não recebeu documentação necessária para dar entrada no seu seguro-desemprego terá direito a indenização compensatória a ser paga pelo ex-empregador, conforme decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

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