Quem pode ser segurado facultativo do RGPS quem não pode ser segurado facultativo do RGPS?

Quem não pode ser segurado facultativo do RGPS?

É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Quem são contribuintes facultativos?

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Quais são considerados os segurados facultativos do Regime Geral da Previdência Social RGPS )?

Segurados Facultativos

São os indivíduos naturais maiores de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91.

Qual a definição dos segurados facultativos e quem pode ser um segurado facultativo?

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

É INTERESSANTE:  Resposta rápida: O que o seguro Auto BB cobre?

Qual a idade mínima para ser segurado facultativo?

É segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. Portanto, caso o seu filho seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.

Quais são os requisitos para a filiação e inscrição de um segurado facultativo no RGPS?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

O que é contribuição facultativa?

Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir os benefícios junto à Previdência. A categoria de segurado obrigatório também é conhecida como autônomo, empresário e equiparado a autônomo.

Qual a diferença entre contribuinte facultativo é individual do INSS?

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Como funciona a contribuição facultativa?

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.

Quem são os beneficiários facultativos dos benefícios previdenciários?

Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

É INTERESSANTE:  Como fazer o resgate do seguro bolsa protegida Itaú?

Quais os requisitos para ser segurado facultativo?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Quais são os direitos do segurado facultativo?

Quais são os benefícios do segurado facultativo? Quem contribui com a alíquota de 5%, ou seja, o segurado facultativo de baixa renda, tem direito aos benefícios de: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Seguros Mais