Quanto tempo de garantia para produto usado?

Como funciona a garantia de 1 ano?

geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias. Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como “super garantia”, é contratada a parte.

Quanto tempo o cliente pode devolver um produto?

30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.

Qual o prazo de garantia por lei?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Quando começa a contar a garantia?

O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto – aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto -, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

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Quanto tempo posso desistir de uma compra em loja física?

Garantia ou loja física

O prazo para fazer isso é, como dissemos acima, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esse é o prazo compreendido para a garantia legal, que é o tempo que os consumidores têm para reclamar de produtos com vícios ou defeitos.

É possível devolver um produto comprado na loja?

Por esse motivo, não há previsão em lei do direito de arrependimento para compras nas lojas físicas. A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo.

Quanto tempo o cliente tem para se arrepender da compra?

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.

Significa dizer que quando o fornecedor entrega o termo de garantia informando que o produto (durável, por exemplo) é garantido pelo prazo de um ano, a este prazo deverá ser adicionado o prazo de garantia legal de três meses, de tal sorte que o produto estará garantido pelo período de um ano e três meses.

Quanto tempo tenho de garantia pela loja?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

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Como funciona a garantia de 90 dias?

” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”

No caso, segundo interpretação sistemática do CDC e que melhor favorece ao consumidor, o prazo de garantia legal (de 30 ou 90 dias, estabelecido no art. 26 do CDC), começa a contar após o prazo de garantia contratual (a fornecida pelo fornecedor).

Como funciona a garantia de 7 dias?

O CDC prevê o arrependimento ou reflexão, num prazo de 7 dias. (art. 49, “caput” e parágrafo único da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), a partir da entrega do produto, podendo o consumidor desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo, ou seja, independente de defeito no produto.

O que diz o artigo 35 do Código do Consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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