Quantas vezes posso acionar a garantia de um produto?

Quantas vezes um aparelho pode ir para o conserto?

Produtos precisam ir três vezes para assistência técnica antes de ser efetuada a troca.

Como funciona a garantia em caso de troca?

Entendemos que havendo a troca do produto pela loja ou assistência técnica o produto terá o prazo de garantia legal obrigatório estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, sendo de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e de 90 (noventa) dias para reclamar de …

O que diz o artigo 35 do Código do Consumidor?

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Como funciona a garantia de produtos?

” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”

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Quando posso exigir um novo celular?

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado “vício oculto”, quando o defeito demora a se manifestar.

O que pode ser considerado vício oculto?

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso…

Qual o prazo para troca de produto na garantia?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 42. […] Parágrafo único – O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

E obrigado devolver dinheiro?

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.

O que diz o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único.

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O que precisa para acionar a garantia de um produto?

Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).

Quem aciona a garantia?

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor e o fabricante respondem solidariamente pelos vícios apresentados pelos produtos e possuem 30 dias a partir da reclamação feita pelo consumidor para resolver o problema do defeito no produto.

Quem é responsável pela garantia loja ou fabricante?

Quem responde pela garantia do produto, além do comerciante? Conforme a posição do STJ, deverão responder pelos vícios do produto desde o fabricante até o comerciante, passando pelo distribuidor, conforme prevê o artigo 18 do CDC.

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