Quando temos que pagar a franquia do seguro?
A franquia deve ser paga pelo segurado quando ele acionar o seguro. Mas, e se ele não foi o causador do acidente? Se a outra pessoa tiver um seguro contra terceiros, pode acionar a seguradora dele para que pague os prejuízos. Nesse caso, o dono do carro danificado não precisa se preocupar em pôr a mão no bolso.
Como funciona o pagamento da franquia do seguro?
A franquia de seguro nada mais é que o valor com que o segurado deve arcar em determinados tipos de sinistro para que a seguradora faça os reparos necessários. Na prática, essa participação obrigatória funciona como um recurso de segurança para as companhias de seguro, resguardando-as contra o mau uso do serviço.
Em que momento é paga a franquia?
A franquia do seguro deve ser paga apenas em conserto realizado no veículo do próprio cliente, e se o dano for parcial e passível de conserto. Nesse caso, ele deve pagar o valor da franquia, que é determinado de acordo com cada empresa.
Qual o prazo para a seguradora pagar?
Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.
Quem deve pagar a franquia do seguro?
A franquia é o valor, em dinheiro, que o contratante deve desembolsar caso ele se envolva em um sinistro com o carro e tenha que acionar a seguradora. “Ela é cobrada apenas no caso de conserto do veículo do próprio cliente, e se o dano for parcial.
É possível parcelar a franquia do seguro?
A resposta para essa pergunta é sim, você pode parcelar a franquia do seguro auto. Claro que as maneiras disponíveis de pagamento e número máximo de parcelas variam de acordo com cada seguradora.
Precisa pagar franquia em caso de roubo?
Basta, apenas, preencher o documento que registra a transferência de propriedade do veículo. No entanto, se seu veículo foi furtado ou roubado e, dentro do período de 5 a 7 dias foi encontrado, com avarias que necessitem de reparo, você precisará pagar a franquia para que o seguro realize tais consertos.
Como cobrar a franquia do seguro de outra pessoa?
Como fazer esta cobrança? Você deve entrar em contato com o responsável pelo acidente e apresentar a ele o valor da franquia. A melhor situação é quando o acordo e pagamento acontecem de forma pacífica, porém nem sempre se dá assim.
O que é pagamento de franquia?
Esse valor só é considerado em situações onde o segurado é responsável pelo dano, como quando ele bate o veículo e a seguradora prova que a culpa foi dele. Nesse caso, o segurado precisa pagar parte do conserto do veículo e esse pagamento parcial é chamado de franquia.
Quanto ganha por mês um franqueado?
Hoje quem trabalha como Franqueado ganha em média um salário de R$ 4.020,00. E antes de se tornar Franqueado, 8% foi Vendedor e depois 7% se tornou Gerente Comercial.
Quanto ganha um dono de uma franquia?
Geralmente, a lucratividade é um percentual sobre a receita e não um valor absoluto. Por exemplo, se uma franquia tem faturamento projetado em R$ 10 mil por mês e lucro médio de 50%, espera-se que o lucro do franqueado seja de, aproximadamente, R$ 5 mil.
O que acontece se eu não pagar a seguradora?
O que acontece se eu não pagar a primeira parcela? A quitação da primeira parcela do prêmio é indispensável para a emissão da apólice e a garantia da cobertura do bem. Sem esse pagamento inicial dentro do prazo estipulado pela seguradora, a proposta é recusada imediatamente. Com isso, não há nenhum tipo de cobertura.
O que fazer quando a seguradora não paga o sinistro?
Em tese, a seguradora poderá se recursar a pagar o valor do sinistro, mas isso deverá ser justificado por escrito e enviado ao cliente junto com as provas da negativa. Isso porque é bastante comum as seguradoras se recusarem a pagar de forma abusiva, quando não há nenhum impedimento legal para isso ser feito.
Quantos dias posso atrasar o pagamento do seguro?
Por um atraso de 10 dias no pagamento do seguro a seguradora não pode se recusar a pagar a indenização. Se a perda ocasionada foi parcial, você tem o direito de receber o equivalente aos danos causados, desde que o valor dos mesmos não supere o valor total da apólice.