Quais são os requisitos para a filiação e inscrição de um segurado facultativo no RGPS?

Pode m se filiar ao RGPS na condição de segurado facultativo?

Nota: é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Quais os requisitos para ser segurado facultativo?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Como se procede a inscrição do segurado ao RGPS?

Conforme Kertzman:“considera-se inscrição do segurado para efeitos previdência social o ato pelo qual este é cadastrado no Regime Geral Previdência Social mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização”.

Quando ocorre a filiação ao RGPS?

De outro, o RGPS tem o dever de pagar os benefícios e prestar os serviços previdenciários (quando cumpridos os requisitos legais), e o direito de exigir o pagamento das contribuições previdenciárias. ® A filiação dos Segurados Obrigatórios decorre do exercício de atividade remunerada.

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Quem tem direito ao RGPS?

Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, chamados de segurados obrigatórios, devem se inscrever no RGPS, incluindo as seguintes categorias: Empregado com carteira assinada. Empregado doméstico. Contribuinte individual.

Não é considerado segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social?

3. Segurado facultativo. A Previdência Social foi elaborada para os trabalhadores, porém a pessoa que não exerce a atividade remunerada pode se filiar como segurado facultativo. Deve comprovar que não exerce qualquer atividade remunerada e a filiação ocorre com o pagamento da contribuição previdenciária.

Qual a diferença entre contribuinte individual ou facultativo?

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Quem são os beneficiários facultativos dos benefícios previdenciários?

Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

O que é filiação ao Regime da Previdência Social?

De acordo com a legislação, filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa.

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