O que precisa para conseguir o seguro fiança?
Para comprovar sua capacidade de pagamento, o locatário deve apresentar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. Algumas seguradoras aceitam somar rendas de até três pessoas que vão morar no imóvel a fim de conseguir a aprovação mais rapidamente.
Tem que ter o nome limpo para fazer o seguro fiança?
Não há nenhuma restrição na legislação a pessoas que tenham o nome sujo por causa de algum tipo de dívida, vai caber ao proprietário aceitar ou não.
Quem pode fazer seguro fiança?
O dono do imóvel ou o inquilino podem contratar o seguro-fiança. Porém, é mais indicado que o proprietário faça isso. Apesar disso, o inquilino pode procurar a corretora e descobrir qual é a melhor opção. O custo do seguro fiança deve ser incluso no valor do aluguel.
Quanto custa o seguro fiança?
O seguro-fiança custa o equivalente a um aluguel e meio a cada ano. Em um contrato de R$ 1.500 mensais, por exemplo, somado o valor do seguro diluído em 12 meses, o inquilino paga R$ 1.687,50.
Quanto tempo para aprovar o seguro-fiança?
Se estiver dentro do valor contratado, o prêmio pode ser usado, inclusive, para cobrir danos no imóvel. Por fim, sua aprovação costuma ser bem simples, ocorrendo em um prazo de 24 a 48 horas, o que elimina boa parte do processo burocrático no momento da locação e agiliza o processo.
Quem tem o nome sujo pode fazer seguro de vida?
A seguradora pode se recusar a fazer o meu seguro por conta do nome sujo? A seguradora não pode se recusar a fazer o seu seguro somente por conta da restrição no seu nome. As informações são da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regula a atuação das seguradoras.
É possível alugar um imóvel com nome sujo?
De acordo a legislação vigente no Brasil, não há nada que impeça qualquer pessoa de alugar com nome sujo — ou seja, com o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Quais os benefícios do seguro fiança para o inquilino?
O seguro fiança garante segurança, comodidade e conforto para ambos os lados. Para o proprietário assegura o pagamento referente à inadimplência dos aluguéis e encargos. Já para o inquilino evita o constrangimento de encontrar um fiador e proporciona agilidade para aprovar o contrato de locação.