O que cobre o seguro de uma TV?

O que o seguro de TV cobre?

A cobertura garante o conserto de produtos, incluindo os custos com peças e mão de obra, caso apresentem defeitos de funcionamento após o fim da garantia do fabricante.

Como funciona o seguro de TV?

Como funciona o seguro

A cobertura garante o conserto de produtos, incluindo os custos com peças e mão de obra, caso apresentem defeitos de funcionamento após o fim da garantia do fabricante. Na impossibilidade de realização do reparo, será realizada troca do produto.

Que tipo de acidente o seguro cobre?

A não ser que haja exclusões de contrato, ficam cobertos todos os tipos de acidentes de trânsito, até mesmo os causados por desastres naturais como enchentes, ventanias temporais, terremotos, queda de árvore, chuvas de granizo ou outras casualidades, como o desabamento de um prédio ou a queda de algum objeto sobre o …

Tem seguro para TV?

Não apenas a TV, como outros equipamentos eletrônicos, podem ser protegidos pelo seguro residencial. Os problemas cobertos podem ocorrer por diversos motivos, como um curto circuito ou defeitos na rede elétrica. Se algum dos produtos for danificado, o consumidor será ressarcido do prejuízo.

O que significa danos acidentais?

É uma forma culposa que gera responsabilidade civil e/ou criminal pelos danos causados. QUEBRA ACIDENTAL: Partir, romper ou fragmentar objeto por meio de choque ou golpe não intencional, tornando-o inutilizável.

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O que cobre a cobertura de desmoronamento?

A cobertura contra desmoronamento garante, até o limite máximo de indenização contratada, prejuízos causados por danos materiais causados de maneira súbita, imprevista e acidental a residência segurada.

O que a garantia não cobre?

IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);

Como funciona a garantia de eletrodomésticos?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Como funciona a garantia?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Quando o seguro não cobre o sinistro?

Tumultos generalizados

Caso seu carro seja exposto a situações de risco como brigas de torcedores ou manifestações públicas, e seja danificado, você não terá direito a receber a indenização da seguradora. Esta cláusula está prevista na apólice, portanto, tenha sempre muita atenção com esses detalhes.

Quando o seguro não paga o sinistro?

Em tese, a seguradora poderá se recursar a pagar o valor do sinistro, mas isso deverá ser justificado por escrito e enviado ao cliente junto com as provas da negativa. Isso porque é bastante comum as seguradoras se recusarem a pagar de forma abusiva, quando não há nenhum impedimento legal para isso ser feito.

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O que o seguro de eletrodomésticos cobre?

Danos elétricos

Pois essa cobertura garante a reposição de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que queimarem por conta de quedas de raio e até mesmo por oscilação de energia.

Quais tipos de imóveis não são aceitos para contratação de seguros?

Normalmente, a contratação de um Seguro Residencial não é permitida para imóveis em construção, imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, imóveis de repúblicas, moradias coletivas, imóveis usados como alojamento e imóveis construídos com materiais combustíveis.

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