E sempre obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial?

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial?

De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. Da mesma forma, para condomínios verticais e horizontais.

É obrigatório o seguro de condomínio?

O seguro é considerado uma despesa ordinária, deve ser feito anualmente e é obrigatório em todo prédio de habitação, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

Quem deve pagar o seguro do condomínio?

Quem deve pagar o seguro condominial? O seguro condominial é considerado uma despesa ordinária e obrigatória. Dessa forma, é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com o custo do seguro. Apesar do seguro, o condomínio deve se responsabilizar em manter a segurança do empreendimento em dia.

Qual o conceito de condomínio edilício?

CONDOMINIO EDILICIO. A expressão “condomínio edilício” é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados “condomínios de edifícios”), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como “condomínios residenciais”).

É INTERESSANTE:  Como cancelar o seguro prestamista na caixa?

Como funciona o seguro condomínio?

O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas.

O que é um seguro predial?

Saiba como o seguro predial obrigatório funciona

Este seguro obrigatório de condomínio pode possuir cobertura básica simples ou cobertura básica ampla. A cobertura básica simples protege somente contra quedas de raios, incêndios e explosões de forma geral.

Quanto custa um seguro predial?

Preços. Em São Paulo, o seguro residencial custa, em média R$ 412,91 para casas e R$ 108,82 para apartamentos. Já no Rio de Janeiro, varia de R$ 261,48 para casas e R$ 106,91 para apartamentos.

Qual a lei que rege os condomínios?

Lei do Condomínio – Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.

O que cobre seguro de condomínio?

Cobertura: o seguro condominial cobre raio, incêndio e explosão nas áreas comuns. Já o seguro residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado. Obrigatoriedade: o seguro de condomínio é obrigatório, no entanto, o seguro residencial é considerado opcional.

Quem paga o seguro do condomínio locador ou locatário?

Na prática, a legislação encarrega o proprietário da responsabilidade de pagar o seguro do imóvel alugado. Mas também deixa a cargo contratual essa decisão. Ou seja, caso estipulado no contrato, o proprietário pode transferir a taxa para o inquilino.

Quem paga a franquia do seguro do condomínio?

A franquia no seguro de condomínio é um valor paga pelo segurado. Veja em que situações ela pode ser cobrada e se vale a penar arcar com ela sempre que houver um evento coberto.

É INTERESSANTE:  Qual é o limite de capital segurado do seguro crédito protegido BB?

Quem paga seguro inquilino ou proprietário?

No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador. Levando em consideração esse artigo na prática, o locador assume a responsabilidade em pagar IPTU, taxas de condomínios, bem como seguro do imóvel alugado.

Qual é o conceito de condomínio?

O condomínio, tem origem do latim condominium, que ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem. O condomínio é a copropriedade, onde existem diversos proprietários titulares de direitos sobre determinado bem.

São exemplos de condomínio edilício?

No condomínio edilício, os imóveis são constituídos por partes exclusivas (de propriedade individual de cada condômino) e outras de uso comum (dividida em frações entre os condôminos). São exemplos o edifício, o condomínio de casas etc.

Qual a diferença entre condomínio comum e Edilicio?

Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa, seja ela móvel ou imóvel, que possua mais de um dono, e condomínio edilício, por sua vez, são apenas os edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.

Seguros Mais