É permitida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo?

É admitida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência?

É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Quem pode se filiar como segurado facultativo?

Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos. Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.

Pode ser segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social?

Decreto 3.048/99, art.

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

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O que é filiação facultativa?

Já a filiação facultativa é destinada para as pessoas maiores de 16 anos que não exerçam atividade remunerada, porém, desejam contribuir com a previdência social para garantir um mínimo de direitos. Por sua vez, a inscrição é o ato pelo qual se cadastra o segurado no INSS, informando-se os dados necessários.

Em que momento se dá a filiação e a inscrição dos facultativos?

Sua filiação decorre automaticamente da celebração e execução do contrato de trabalho entabulado. Já a inscrição, somente ocorre em momento posterior, e será efetuada junto ao INSS, por seu empregador.

É considerado segurado obrigatório da previdência social?

Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

Qual a diferença entre contribuinte individual ou facultativo?

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Quem não é segurado facultativo da Previdência Social?

aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social não pode ser segurado facultativo. não pode ser segurado facultativo aquele que estiver exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Qual é a idade mínima do segurado facultativo?

É segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. Portanto, caso o seu filho seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.

Quais são os tipos de filiação?

O direito de família brasileiro atualmente reconhece três formas de filiação, sendo elas a filiação por vínculo biológico, que é formada por laços consanguíneos de primeiro grau, por vínculo civil, através do processo de adoção e também por vínculo socioafetivo, que necessita de somente de afeto entre pais e filhos.

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Quais as diferenças entre os tipos de filiação?

Qual a diferença?

  • Empregado. …
  • Trabalhador Avulso. …
  • Empregado Doméstico. …
  • Contribuinte individual.

O que é tipo de filiação no INSS contribuinte individual?

O que é filiação? Podemos dizer que a filiação é a relação entre a pessoa física, ou a pessoa jurídica junto ao INSS. A filiação é a forma do contribuinte efetuar mensalmente o pagamento de parcelas para a previdência social, com isto ele poderá ter direito ao benefício que o governo oferece.

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