É obrigatório fazer seguro incêndio?
Mas afinal, o Seguro Incêndio é obrigatório? Sim! De acordo com a Lei Nº 8.245 — mais conhecida como Lei do Inquilinato — todo imóvel residencial ou comercial precisa ter um seguro ativo. Caso ainda não a conheça, a Lei do inquilinato é a principal regulamentação vigente hoje no Brasil acerca dos contratos de locação.
Como funciona o seguro incêndio?
O seguro contra incêndio é uma cobertura obrigatória do seguro residencial, que garante ao segurado uma indenização caso o imóvel protegido seja danificado pelo fogo. Quando contratado no plano mais básico, a seguradora somente atua na reconstrução da parte estrutural da residência.
Qual o valor do seguro contra incêndio?
Estima-se que, aproximadamente, o valor seja 1% do valor do imóvel, se o contratante pagar de forma anual. Embora haja a possibilidade do parcelamento mensal deste custo, se preferir. Entretanto, o valor do seguro incêndio varia entre os imóveis.
Quem faz seguro incêndio?
Portanto, o seguro contra incêndio é responsabilidade do proprietário do imóvel, porém ele poderá exigir, legalmente, que o locatário faça a contratação.
O que é seguro fogo?
O seguro incêndio é um seguro opcional para imóveis residenciais e comerciais que oferece maior cobertura para os bens dos inquilinos. Desta forma, o conteúdo do imóvel também fica assegurado em caso de sinistro.
Quem faz o seguro contra incêndio locador ou locatário?
A Lei do Inquilinato diz que a obrigação de pagar o seguro contra incêndio é de responsabilidade do locador, porém abre uma brecha quando oferece a possibilidade de ser descrito em contrato o contrário.
Como fazer um seguro contra incêndio?
Para que seja feito o seguro você deve buscar uma destas empresas e pedir as cotações de acordo com o valor do seu aluguel. Lembrando que para que este seguro seja feito corretamente é preciso verificar qual valor esta descrito em contrato do seguro incêndio e multiplicar este número de vezes pela cobertura exigida.
Como fazer seguro incêndio?
A obrigação de realizar a contratação/pagamento do seguro incêndio é de responsabilidade do Locador, porém a lei do Inquilinato (leia abaixo) permite que este valor seja repassado ao Locatário. Caso isso ocorra, a decisão precisa estar formalizada no contrato de locação.