É obrigatório o inquilino pagar seguro incêndio?

É obrigatório o inquilino pagar seguro contra incêndio?

A Lei do Inquilinato diz que a obrigação de pagar o seguro contra incêndio é de responsabilidade do locador, porém abre uma brecha quando oferece a possibilidade de ser descrito em contrato o contrário.

Como funciona o seguro contra incêndio?

O seguro contra incêndio é uma cobertura obrigatória do seguro residencial, que garante ao segurado uma indenização caso o imóvel protegido seja danificado pelo fogo. Quando contratado no plano mais básico, a seguradora somente atua na reconstrução da parte estrutural da residência.

É obrigatório pagar seguro fiança?

Não. Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Quem paga a taxa de incêndio proprietário ou inquilino?

Assim como no caso do IPTU, a Lei do Inquilinato permite ao locador transferir ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra incêndio do imóvel, desde que isso seja expresso no contrato de locação. Ou seja, inquilino paga taxa de incêndio quando estiver previsto em contrato.

Quem paga a Taxa de Incêndio o inquilino ou o proprietário?

R. O contribuinte da taxa de incêndio é o proprietário do imóvel ou quem utilizava o imóvel na data do fato gerador. P. 2.7 – A taxa de incêndio de um imóvel foi quitada em nome do seu proprietário.

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Quanto custa o seguro contra incêndio?

“De maneira geral, na média o seguro residencial com as coberturas mais contratadas [incêndio, queda de raio e explosão] custa em média menos de R$ 500 por ano, contemplando inclusive assistência 24h dos serviços mais básicos”, afirmou Medeiros.

Qual é o valor do seguro incêndio?

Estima-se que, aproximadamente, o valor seja 1% do valor do imóvel, se o contratante pagar de forma anual. Embora haja a possibilidade do parcelamento mensal deste custo, se preferir. Entretanto, o valor do seguro incêndio varia entre os imóveis.

Como calcular o valor do seguro contra incêndio?

O valor do Seguro de Incêndio Imobiliário geralmente é menor do que 20% do valor do aluguel e é válido por 1 ano, devendo ser renovado até o final do contrato de aluguel. Ex.: aluguel R$ 1.200,00*20% igual ou menor do que R$ 240,00 por ano.

O que acontece se eu não pagar o seguro fiança?

Indenização do Seguro-Fiança da Porto Seguro-Aluguel: Caso o inquilino atrase os pagamentos do seguro-fiança, a seguradora concede um prazo de 20 dias para regularização do pagamento sem que a apólice seja cancelada.

Quem deve pagar o seguro fiança?

O segurado será o próprio locador do imóvel, ou seja, o proprietário do bem objeto de locação; e o locatário será o garantido, podendo ser pessoa física ou jurídica, e é quem paga o prêmio à seguradora autorizada pela SUSEP para atuar neste ramo de seguro.

Qual a desvantagem do seguro fiança?

O seguro fiança traz muito mais agilidade ao processo de locação. Uma das desvantagens do seguro fiança é que ele ainda é um produto considerado caro. Pois na maioria das corretores de seguro, o valor anual do seguro fiança chega a quase o dobro dos gastos mensais com aluguel, condomínio e IPTU.

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Qual a diferença entre locador e locatário?

O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.

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