É obrigação do síndico contratar seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial?

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial?

De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. Da mesma forma, para condomínios verticais e horizontais.

É obrigatório o seguro de condomínio?

O seguro é considerado uma despesa ordinária, deve ser feito anualmente e é obrigatório em todo prédio de habitação, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

Quem deve pagar o seguro do condomínio?

Quem deve pagar o seguro condominial? O seguro condominial é considerado uma despesa ordinária e obrigatória. Dessa forma, é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com o custo do seguro. Apesar do seguro, o condomínio deve se responsabilizar em manter a segurança do empreendimento em dia.

Como funciona o seguro condomínio?

O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória, ou seja, ela é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos dessa contratação pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas.

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O que cobre seguro de condomínio?

Cobertura: o seguro condominial cobre raio, incêndio e explosão nas áreas comuns. Já o seguro residencial protege a residência e os bens do imóvel segurado. Obrigatoriedade: o seguro de condomínio é obrigatório, no entanto, o seguro residencial é considerado opcional.

Qual a lei que rege os condomínios?

Lei do Condomínio – Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.

Quanto custa um seguro predial?

Preços. Em São Paulo, o seguro residencial custa, em média R$ 412,91 para casas e R$ 108,82 para apartamentos. Já no Rio de Janeiro, varia de R$ 261,48 para casas e R$ 106,91 para apartamentos.

O que é enxoval condominial?

O enxoval de condomínio também pode ser chamado de mobília coletiva e é um dos principais fatores que aumentam a taxa de condomínio em seus primeiros meses. Portanto, esse enxoval nada mais é que comprar a mobília que constituirá as áreas comuns do condomínio.

Quem paga o seguro do condomínio locador ou locatário?

Na prática, a legislação encarrega o proprietário da responsabilidade de pagar o seguro do imóvel alugado. Mas também deixa a cargo contratual essa decisão. Ou seja, caso estipulado no contrato, o proprietário pode transferir a taxa para o inquilino.

Quem paga a franquia do seguro do condomínio?

A franquia no seguro de condomínio é um valor paga pelo segurado. Veja em que situações ela pode ser cobrada e se vale a penar arcar com ela sempre que houver um evento coberto.

Quem paga seguro inquilino ou proprietário?

No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador. Levando em consideração esse artigo na prática, o locador assume a responsabilidade em pagar IPTU, taxas de condomínios, bem como seguro do imóvel alugado.

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Quanto custa um seguro de condomínio?

Via de regra o seguro de condomínio custa entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do condomínio.

Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?

No caso dos condomínios horizontais, em que o morador foi o responsável pela construção do imóvel, o seguro adequado é o residencial. Em casos onde o imóvel foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, que conta com o seguro de Danos Físicos do Imóvel, só é necessária a cobertura de conteúdo residencial.

O que cobre o seguro de responsabilidade civil do síndico?

O seguro de responsabilidade civil condominial cobre danos materiais ou físicos desde que involuntários, causados a terceiros. Enquanto, o seguro de responsabilidade civil do síndico cobrirá os danos decorrentes de negligências, erros, omissões ou até o não cumprimento de suas atividades como síndico.

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