É admitida a filiação como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social?

Pode Filiar-se como segurado facultativo?

É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Quem pode ser segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social?

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

O que é segurado facultativo da previdência social?

Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.

Quem é considerado contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

É INTERESSANTE:  Pergunta frequente: O que é preciso para fazer um seguro residencial?

Quais são os requisitos para a filiação e inscrição de um segurado facultativo no RGPS?

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Em que momento se dá a filiação e a inscrição dos facultativos?

Sua filiação decorre automaticamente da celebração e execução do contrato de trabalho entabulado. Já a inscrição, somente ocorre em momento posterior, e será efetuada junto ao INSS, por seu empregador.

Quem são os beneficiários facultativos dos benefícios previdenciários?

Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos. Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.

Quanto paga o segurado facultativo?

Segurados facultativos recolherão com 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.

Qual a diferença entre contribuinte individual ou facultativo?

A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Qual é a diferença entre os códigos 1163 e 1007?

1007 ou 1163? A diferença entre esses dois códigos é apenas o tipo de aposentadoria. Pagando o 1007 (ou 1104) você terá direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, em contrapartida terá que desembolsar uma alíquota maior, pelo menos, 20% do valor do salário-mínimo.

É INTERESSANTE:  Qual a diferença entre apólice e bilhete de seguro?

Como se tornar contribuinte facultativo do INSS?

Qualquer pessoa maior de 16 anos que não tenha renda própria e não exerça atividade remunerada pode fazer o recolhimento facultativo no INSS. Mulheres e homens que se dedicam apenas às tarefas domésticas, por exemplo, podem escolher um plano de contribuição e pagar guias avulsas do INSS todo mês.

O que significa o código 1406 facultativo mensal?

Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade. Código 1406 – Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo.

Seguros Mais