Como funciona o seguro de batida?
Cobre o conserto de batidas que não resultem em Perda Total e que custem acima do valor de franquia, que você mesmo define na hora de contratar o seu Seguro Auto. Isso quer dizer que, se rolar um acidente com seu carro e você precisar consertar, você só paga o valor da franquia e todo o restante fica por nossa conta.
Qual o procedimento para acionar o seguro em caso de colisão?
Como acionar a seguradora após colisão?
- Sinalize o local. Após uma colisão, é fundamental sinalizar o local. …
- Registre o BO. O passo seguinte consiste em fazer o registro da ocorrência. …
- Contate a seguradora. Logo depois, é necessário contatar a seguradora. …
- Leve o carro à oficina. …
- Pague a franquia.
O que o seguro não cobre?
Os sinistros que o seguro pode não cobrir. A cobertura compreensiva (ou total) é para colisão, incêndio e roubo, além de danos materiais, físicos e morais causados a terceiros. Quanto mais coberturas no pacote, mais caro o seguro, por isso é possível contratar apenas coberturas contra incêndio e roubo.
Qual o prazo para acionar o seguro em caso de colisão?
Portanto, assim que o veículo se envolver em uma colisão, ou mesmo outros sinistros, o motorista terá até um ano para acionar a proteção. Mas, o prazo de prescrição para terceiros, por exemplo, é diferente. Se o sinistro envolver terceiros, os segurados terão o prazo de até 3 anos para acionar o seguro.
O que é preciso para acionar o seguro?
Sempre que haja uma batida, mesmo que seja de menores proporções, todas as pessoas envolvidas no acidente devem fazer um boletim de ocorrência. Esse é o primeiro passo para conseguir acionar o seguro. No documento estará toda história e como foi o desenrolar dela na visão de todas as pessoas.
Precisa de boletim de ocorrência para acionar seguro?
É necessário fazer boletim de ocorrência para solicitar a indenização do seguro. Afinal, em caso de colisão, este é o documento que vai comprovar que o acidente ocorreu e como foi. Ou seja, este possui todos os detalhes que a seguradora vai precisar para liberar a indenização do seguro.
Quais documentos precisa para acionar o seguro?
Veja a lista a seguir das cópias necessárias:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de habilitação;
- Boletim de ocorrência;
- Prontuário médico, caso tenha ocorrido atendimento médico;
- Documento do carro do segurado;
Quando a seguradora não quer pagar o seguro?
Em tese, a seguradora poderá se recursar a pagar o valor do sinistro, mas isso deverá ser justificado por escrito e enviado ao cliente junto com as provas da negativa. Isso porque é bastante comum as seguradoras se recusarem a pagar de forma abusiva, quando não há nenhum impedimento legal para isso ser feito.
Como saber o que meu seguro cobre?
Para saber o que o seguro cobre é necessário, primeiramente, ler a sua apólice atentamente. Caso ainda tenha restado dúvidas do que o seguro auto cobre ou não, entre em contato com a corretora ou seguradora com a qual você fechou o seguro.
Quando a seguradora recusa o sinistro?
Basicamente, existem alguns fatores que levam ao sinistro recusado, caracterizando a perda do direito à indenização. Isso ocorre quando: Na apólice foram acordados riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis; Quando o segurado age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.
Qual é o prazo máximo para a seguradora consertar o veículo?
Segundo ela, as seguradoras têm o prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação do automóvel que se envolveu em uma colisão com outro veículo. Dentro desse prazo ela deverá realizar o conserto ou liberar a indenização para o segurado.
Qual o prazo que a seguradora tem para consertar?
O prazo para consertar o veículo de terceiros após a batida de carro é o mesmo que o do segurado, e não deve ultrapassar 30 dias. Mesmo se não houver peças para reposição, a seguradora deve buscar outros fornecedores para tentar cumprir com esse prazo.
Quem escolhe a oficina em caso de colisão?
Escolha da oficina
A oficina quem escolhe é o cliente. Não caia em armadilhas. Independentemente de você ser segurado ou terceiro, é seu direito escolher sua oficina de confiança. (Artigo 6º, II, Lei 8.078/90).