Como funciona a lei da garantia?

Como funciona a lei de garantia?

” A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).”

Quais são os 3 tipos de garantia?

Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. …
  2. Garantia Contratual. …
  3. Garantia Estendida.

Como funciona a troca na garantia?

O que diz a legislação sobre a troca de produtos por garantia legal? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, desde que a reclamação do consumidor obedeça os prazos estipulados (ver acima), o empresário tem a obrigação de providenciar o conserto por meio de assistência técnica em no máximo 30 dias.

Como funciona a garantia de 7 dias?

O CDC prevê o arrependimento ou reflexão, num prazo de 7 dias. (art. 49, “caput” e parágrafo único da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), a partir da entrega do produto, podendo o consumidor desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo, ou seja, independente de defeito no produto.

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Como funciona a garantia do produto?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

Quanto tempo o produto pode ficar na garantia?

Quando um produto apresenta vícios dentro do prazo de garantia, o consumidor deve comunicar ao fabricante, que tem um prazo máximo de 30 dias para realizar os reparos necessários, de acordo com o Art. 18, do Código de Defesa do Consumidor.

Quantos tipos de garantia existem?

Quando se trata de relações de consumo, existem três tipos de garantias: a Legal, a Contratual e a Estendida. A garantia legal, independe de contratação expressa e está prevista na lei! É aquela descrita no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quais os tipos de garantia?

O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.

  • Penhor. É a garantia dada por meio de bens móveis, como é o caso dos bancos que trabalham com penhor de joias. …
  • Anticrese. …
  • Hipoteca. …
  • Aval. …
  • Fiança.

Quais os dois tipos de garantia?

O Código de defesa do Consumidor define legalmente dois tipos de garantias: a garantia legal e a garantia contratual. É possível também que o consumir contrate a garantia estendida que, apesar de não ser obrigatória, costuma ser oferecida ao consumidor como um produto adicional.

Como é feita a troca de um produto?

Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra .

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O que quer dizer 7 dias corridos?

O consumidor deve solicitar a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento do mesmo. Atenção! Não são 7 dias úteis, mas sim 7 dias corridos. Se você recebeu seu produto no dia 11 de junho, por exemplo, terá até o dia 18 para fazer uso do direito de arrependimento.

Quais produto pode ser devolvido em 7 dias?

Toda compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, não importa o meio utilizado – internet, telefone, catálogo, correios etc – oferece ao consumidor o prazo de arrepender-se em 07 (sete) dias.

Quanto tempo de garantia por lei?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

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